Aos interessados em fazer Química, vocês sabem qual a diferença entre as áreas Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Química Industrial (Bacharelado com atribuições tecnológicas) e Engenharia Química? Bom, de maneira bem resumida irei citar algumas diferenças, porém o ideal é que você procure um professor ou profissional de cada área e tire suas dúvidas.
A diferença entre as áreas está nas habilitações para o mercado de trabalho, a quantidade de habilitações é inerente à necessidade formativa de cada área.
Assim, baseando na resolução normativa nº 36 de 25.04.1974:
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Ao Licenciado em Química:
1)Direção, supervisão,
programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no
âmbito das atribuições respectivas.
2)Assistência, assessoria,
consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e
comercialização, no âmbito
das atribuições respectivas.
3)Vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres,
laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.
4)Exercício do magistério,
respeitada a legislação específica.
5)Desempenho de cargos e
funções técnicas no âmbito das atribuições.
6)Ensaios e pesquisas em
geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
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Ao Bacharel em Química:
As seis anteriores mais a
7
7) Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica,
toxicológica e legal,
padronização e controle de qualidade
padronização e controle de qualidade
* Com relação ao magistério, deve-se respeitar a legislação específica.
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Ao Químico Industrial (Bacharelado com atribuições tecnológicas):
As sete atribuições anteriores mais a s atribuições 8,9,10,11,12 e
13
* Com relação ao magistério, deve-se respeitar a legislação específica.
8)Produção, tratamentos
prévios e complementares de produtos e resíduos.
9)Operação e manutenção de
equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.
10)Condução e controle de
operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos
e manutenção.
e manutenção.
11)Pesquisa e
desenvolvimento de operações e processos industriais.
12)Estudo, elaboração e
execução de projetos de processamento.
13)Estudo de viabilidade técnica e
técnico-econômica no âmbito das atribuições
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Ao Engenheiro Químico:
As treze atribuições anteriores mais as de número 14, 15 e 16
* Com relação ao magistério, deve-se respeitar a legislação específica.
14)Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.
15)Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.
16)Condução de equipe de instalação,
montagem, reparo e manutenção
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Por João Paulo Santos
Licenciado em Química
Licenciado em Química
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