domingo, 23 de março de 2014

Aos futuros Químicos...

  



Aos interessados em fazer Química, vocês sabem qual a diferença entre as áreas Licenciatura em Química, Bacharelado em Química, Química Industrial (Bacharelado com atribuições tecnológicas) e Engenharia Química? Bom, de maneira bem resumida irei citar algumas diferenças, porém o ideal é que você procure um professor ou profissional de cada área e tire suas dúvidas.

A diferença entre as áreas está nas habilitações para o mercado de trabalho, a quantidade de habilitações é inerente à necessidade formativa de cada área.

Assim, baseando na resolução normativa nº 36 de  25.04.1974:

























___      _________________________________________________________________________________________


Ao Licenciado em Química:

1)Direção, supervisão, programação, coordenação, orientação e responsabilidade técnica no

âmbito das atribuições respectivas.

2)Assistência, assessoria, consultoria, elaboração de orçamentos, divulgação e 

comercialização, no âmbito das atribuições respectivas.

3)Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento e serviços técnicos; elaboração de pareceres, 

laudos e atestados, no âmbito das atribuições respectivas.

4)Exercício do magistério, respeitada a legislação específica.




5)Desempenho de cargos e funções técnicas no âmbito das atribuições.

6)Ensaios e pesquisas em geral. Pesquisa e desenvolvimento de métodos e produtos.
________________________________________________________________________

Ao Bacharel em Química:

As seis anteriores mais a 7

7) Análise química e físico-química, químico-biológica, bromatológica, toxicológica e legal,

padronização e controle de qualidade

* Com relação ao magistério, deve-se respeitar a legislação específica.

________________________________________________________________________

Ao Químico Industrial (Bacharelado com atribuições tecnológicas):

  As sete atribuições anteriores mais a s atribuições 8,9,10,11,12 e 13

* Com relação ao magistério, deve-se respeitar a legislação específica.

8)Produção, tratamentos prévios e complementares de produtos e resíduos.

9)Operação e manutenção de equipamentos e instalações; execução de trabalhos técnicos.

10)Condução e controle de operações e processos industriais, de trabalhos técnicos, reparos

e manutenção.

11)Pesquisa e desenvolvimento de operações e processos industriais.

12)Estudo, elaboração e execução de projetos de processamento.

13)Estudo de viabilidade técnica e técnico-econômica no âmbito das atribuições
_________________________________________________________________________________
Ao Engenheiro Químico:

As treze atribuições anteriores mais as de número 14, 15 e 16


* Com relação ao magistério, deve-se respeitar a legislação específica.


14)Estudo, planejamento, projeto e especificações de equipamentos e instalações industriais.

15)Execução, fiscalização de montagem e instalação de equipamento.

16)Condução de equipe de instalação, montagem, reparo e manutenção

_________________________________________________________________________________

Por     João Paulo Santos 
 Licenciado em Química

Nenhum comentário:

Postar um comentário